Logo
Polish

Obter o número PESEL

Partilhe este post

Se for estrangeiro e viver na Polónia, pode registar a sua residência – nesta situação, obterá automaticamente um Número PESEL [sigla em polaco para "Sistema Eletrónico Universal para Registo da População"]. Se não puder registar a sua residência e alguma agência exigir um Número PESEL, envie um pedido. Veja como o fazer.

 

Elegibilidade para obtenção do Número PESEL

  • Obterá o Número PESEL ex officio – se registar a sua residência na Polónia para uma estadia superior a 30 dias.
  • Envie um requerimento a qualquer câmara municipal/município – se não puder registar a sua residência, mas necessitar do Número PESEL.

 

O que precisa de preparar?

Se registar a sua residência:


Pode enviar o requerimento pessoalmente ou por um procurador agindo em seu nome. Saiba mais no cartório sobre como lidar com o assunto através de um procurador.


Lembre-se! Forneça a base jurídica efetiva no requerimento, o que implica a obrigação de possuir um Número PESEL. Se alguma agência (por exemplo, a ZUS (Agência de Segurança Social) ou a Receita Federal) exigir o Número PESEL, deverá também fornecer a base legal para tal exigência.


Se houver alguma deficiência no requerimento, ser-lhe-á dito que precisam de ser complementadas. O notário não poderá analisar o seu requerimento se este não cumprir os requisitos oficiais.

 

O que precisa de fazer?

  1. Preencha o formulário de pedido e prepare o seu documento de identidade – para mais informações, consulte a secção "O que precisa de preparar".
  2. Envie o pedido a qualquer agência – para mais informações, consulte a secção "Onde levantar".

 

Quanto pagará?

Este serviço é gratuito.

 

Quanto tempo terá de esperar?

O funcionário aceitará imediatamente o seu pedido. Se existirem motivos para a atribuição do número PESEL, receberá uma notificação de atribuição do número PESEL.

 

Onde retirar

na câmara municipal/município onde se inscreveu

 

Base legal

Lei de Registo da População de 25 de setembro de 2010 (Diário Oficial de 2021, item 510),
Regulamento do Ministro da Administração Interna de 4 de janeiro de 2012 sobre a atribuição ou alteração de números PESEL N (Diário Oficial de 2015, ponto 1984).

 

Outros recursos