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Atividades económicas vs Sociedades comerciais

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Quais são as diferenças entre actividades económicas e sociedades comerciais?
Vais abrir um negócio sozinho ou com sócios? Quais os impostos que tens de pagar? Qual vai ser a representação da empresa? Qual o capital minimo?
A tua voz em Direito é um podcast feito pela advogada Ernestyna Niemiec em parceria com a Fundacja Portugalia que procura desmistificar o direito polaco.
Um apoio nunca antes dado à comunidade portuguesa na Polónia.

🎙️ A Tua Voz em Direito: Atividades económicas vs Sociedades comerciais

Publicado em colaboração com a Fundacja Portugalia

Por: Ernestyna Niemiec – Advogada polaca

Introdução

Bem-vinda(o) a mais um episódio do podcast A Tua Voz em Direito, realizado em parceria com a Fundacja Portugalia, com o objetivo de apoiar os portugueses que vivem na Polónia.

No episódio anterior, falámos sobre a criação de uma empresa em nome individual. Hoje, vamos explorar outra forma de atividade económica: as sociedades comerciais, com destaque para a sociedade por quotas (Sp. z o.o.).

 

O Que São Sociedades Comerciais?

As sociedades comerciais permitem exercer uma atividade em conjunto com outros sócios, com regras distintas das empresas em nome individual. Algumas diferenças incluem:

  • Número de fundadores
  • Responsabilidade legal
  • Tipo de contabilidade e impostos
  • Representação oficial
  • Capital social mínimo exigido

 

Sociedade por Quotas (Sp. z o.o.)

A Spółka z ograniczoną odpowiedzialnością (Sp. z o.o.) é uma das formas mais populares de sociedade na Polónia.

1. Quem Pode Criá-la?

Pode ser criada por uma ou mais pessoas, singulares ou coletivas (com exceções).

⚠️ Uma Sp. z o.o. não pode ser constituída por outra sociedade do mesmo tipo isoladamente.

 

2. Nome da Sociedade

O nome pode ser escolhido livremente, mas deve incluir a expressão “sociedade de responsabilidade limitada” ou a sua abreviatura.

 

3. Ato de Constituição

Deve ser celebrado:

  • Por escritura notarial, ou
  • Online, apenas se o capital for depositado em dinheiro.

 

4. Registo

A sociedade deve ser registada no Registo Comercial Nacional (KRS).

 

5. Personalidade Jurídica

A sociedade tem personalidade jurídica própria — pode celebrar contratos, ir a tribunal, etc., de forma independente dos seus sócios.

 

6. Capital Social Mínimo

O valor mínimo é de 5.000 PLN.

 

7. Estrutura Interna

A Sp. z o.o. inclui:

  • Assembleia Geral de Sócios
  • Conselho de Administração
  • Opcionalmente, Conselho Fiscal

 

8. Representação

É feita pelo Conselho de Administração.

Se composto por mais de uma pessoa, dois membros devem agir em conjunto (salvo disposição em contrário nos estatutos).

É também possível nomear um procurador para representar a sociedade.

 

9. Responsabilidade

A sociedade responde pelas suas próprias obrigações.

O Conselho de Administração só é responsabilizado em casos específicos.

 

Conclusão

A constituição de uma sociedade comercial na Polónia oferece vantagens importantes, especialmente em termos de proteção e organização. Informe-se bem e conte com apoio especializado.

 

📧 Para dúvidas ou mais informações, envie um e-mail para info@fportugal.com

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