Atividades económicas vs Sociedades comerciais
Quais são as diferenças entre actividades económicas e sociedades comerciais?
Vais abrir um negócio sozinho ou com sócios? Quais os impostos que tens de pagar? Qual vai ser a representação da empresa? Qual o capital minimo?
A tua voz em Direito é um podcast feito pela advogada Ernestyna Niemiec em parceria com a Fundacja Portugalia que procura desmistificar o direito polaco.
Um apoio nunca antes dado à comunidade portuguesa na Polónia.
🎙️ A Tua Voz em Direito: Atividades económicas vs Sociedades comerciais
Publicado em colaboração com a Fundacja Portugalia
Por: Ernestyna Niemiec – Advogada polaca
Introdução
Bem-vinda(o) a mais um episódio do podcast A Tua Voz em Direito, realizado em parceria com a Fundacja Portugalia, com o objetivo de apoiar os portugueses que vivem na Polónia.
No episódio anterior, falámos sobre a criação de uma empresa em nome individual. Hoje, vamos explorar outra forma de atividade económica: as sociedades comerciais, com destaque para a sociedade por quotas (Sp. z o.o.).
O Que São Sociedades Comerciais?
As sociedades comerciais permitem exercer uma atividade em conjunto com outros sócios, com regras distintas das empresas em nome individual. Algumas diferenças incluem:
- Número de fundadores
- Responsabilidade legal
- Tipo de contabilidade e impostos
- Representação oficial
- Capital social mínimo exigido
Sociedade por Quotas (Sp. z o.o.)
A Spółka z ograniczoną odpowiedzialnością (Sp. z o.o.) é uma das formas mais populares de sociedade na Polónia.
1. Quem Pode Criá-la?
Pode ser criada por uma ou mais pessoas, singulares ou coletivas (com exceções).
⚠️ Uma Sp. z o.o. não pode ser constituída por outra sociedade do mesmo tipo isoladamente.
2. Nome da Sociedade
O nome pode ser escolhido livremente, mas deve incluir a expressão “sociedade de responsabilidade limitada” ou a sua abreviatura.
3. Ato de Constituição
Deve ser celebrado:
- Por escritura notarial, ou
- Online, apenas se o capital for depositado em dinheiro.
4. Registo
A sociedade deve ser registada no Registo Comercial Nacional (KRS).
5. Personalidade Jurídica
A sociedade tem personalidade jurídica própria — pode celebrar contratos, ir a tribunal, etc., de forma independente dos seus sócios.
6. Capital Social Mínimo
O valor mínimo é de 5.000 PLN.
7. Estrutura Interna
A Sp. z o.o. inclui:
- Assembleia Geral de Sócios
- Conselho de Administração
- Opcionalmente, Conselho Fiscal
8. Representação
É feita pelo Conselho de Administração.
Se composto por mais de uma pessoa, dois membros devem agir em conjunto (salvo disposição em contrário nos estatutos).
É também possível nomear um procurador para representar a sociedade.
9. Responsabilidade
A sociedade responde pelas suas próprias obrigações.
O Conselho de Administração só é responsabilizado em casos específicos.
Conclusão
A constituição de uma sociedade comercial na Polónia oferece vantagens importantes, especialmente em termos de proteção e organização. Informe-se bem e conte com apoio especializado.
📧 Para dúvidas ou mais informações, envie um e-mail para info@fportugal.com
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